Reembolso de consultas médicas e demais procedimentos: saiba mais sobre essa modalidade

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reembolso convênio

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Milhões de brasileiros possuem plano de saúde, mas desconhecem a possibilidade de realizar consultas e outros procedimentos na rede particular e solicitar reembolso ao convênio.

Boa parte das operadoras efetua o ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento.

O reembolso ocorre, principalmente, quando o médico ou profissional escolhido pelo paciente não está na rede credenciada.

Além de consultas, os convênios podem reembolsar ao paciente os gastos com outros procedimentos, exames, cirurgias e terapias.

Entre as terapias, destacam-se: sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, etc.

A modalidade de reembolso, no entanto, deve estar prevista em contrato e seguir algumas regras de cada operadora de saúde, como por exemplo, a apresentação de nota fiscal ou recibo.

O Centro Ortopédico Paulistano (COP) oferece atendimento (consultas) aos pacientes dos convênios Omint e Care Plus.

Já os beneficiários de outros planos podem ser atendidos pelos ortopedistas da clínica pela modalidade “particular” e solicitar à operadora de saúde o reembolso da despesa.

No entanto, antes de agendar a consulta, o paciente deve entrar em contato com o seu convênio para verificar essa possibilidade e o valores de reembolso.

Geralmente, há um valor máximo para o ressarcimento de cada consulta ou procedimento e também um prazo mínimo entre um atendimento e outro.

A Terapia por Ondas de Choque, oferecida pelo COP, também é realizada somente na modalidade “particular”.

Uma decisão recente da Agência Nacional de Saúde (ANS) derrubou o limite para a cobertura do número de sessões durante a vigência do contrato.

Quem pode solicitar o reembolso?

Como mencionado acima, o reembolso de despesas médicas e outros procedimentos de saúde depende de cada contrato ou categoria do plano de saúde.

 

 

Fonte: Comunica – Assessoria em Comunicação