O Ministério da Saúde, por meio da Portaria 467/20, autorizou ações de telemedicina, em caráter excepcional e temporário, como medida para enfrentar o coronavírus.
As ações de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial e consulta, monitoramento e diagnóstico, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada.
O atendimento deverá ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações.
De acordo com a portaria do Ministério de Saúde, os atendimentos por telemedicina deverão ser registrados no prontuário clínico do paciente.
Os médicos também poderão, no âmbito dessa modalidade, emitir atestados ou receitas médicas em meio eletrônico.
A equipe do COP continuará fazendo atendimentos presenciais para casos agudos, de traumas e emergências. Em outros casos, a consultas serão feitas por telefone.
Para eventuais dúvidas, favor ligar para o COP: 11 99914-6824 ou 11 3887-3953
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